TRF2 - 5001606-87.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001606-87.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CARMELITA MAGALHAES DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
12/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 20:44
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 18:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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11/08/2025 18:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 15:34
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:25
Perícia designada - <br/>Periciado: CARMELITA MAGALHAES DA SILVA <br/> Data: 04/08/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
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08/07/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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08/07/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 10:12
Juntado(a)
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08/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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