TRF2 - 5015223-03.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015223-03.2023.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50115223420234025110/RJ)RELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESEMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 04/09/2025 - APELAÇÃO -
08/09/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 18:25
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015223-03.2023.4.02.5110/RJEMBARGANTE: VOARIA DE OLIVEIRA REISADVOGADO(A): JONATHAN FLORINDO (OAB MG136105)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, rejeito os presentes embargos à execução, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas ex lege (art. 7º, da Lei 9.289/1996).
Condeno a embargante ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98 § 3º do CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e traslade-se cópia da presente sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial de nº 5011522-34.2023.4.02.5110.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:07
Decisão interlocutória
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18/02/2025 21:40
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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06/02/2025 14:52
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:16
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM05
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23/09/2024 15:23
Remetidos os Autos - RJSJM05 -> RJSJMSECONT
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2024 23:24
Juntada de Petição
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28/08/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2024 22:21
Juntada de Petição
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28/02/2024 06:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:37
Decisão interlocutória
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01/02/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:46
Decisão interlocutória
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11/12/2023 17:03
Alterado o assunto processual - De: Execução Contratual - Para: Bancários
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23/10/2023 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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09/10/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2023 22:54
Juntada de Petição
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14/09/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 07:40
Determinada a intimação
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29/07/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 20:33
Distribuído por dependência - Número: 50115223420234025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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