TRF2 - 5000823-14.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 06:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000823-14.2024.4.02.5121/RJAUTOR: THEO VIEIRA CHAGAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a conceder à parte autora (THEO VIEIRA CHAGAS, CPF nº *19.***.*56-39, menor impúbere representado pela genitora, LUANA DA SILVA VIEIRA CHAGAS) o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência nº 87/714.053.582-6, previsto no artigo 20 da Lei nº. 8.742/93, no valor de um salário-mínimo, com início em 06.11.2023, na forma da fundamentação.
Incidentalmente, revejo a Decisão do Evento 10 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de fixação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da CEAB/DJ para cumprimento.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 06.11.2023, data do requerimento administrativo do Amparo Social, na forma da fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC nº 113/2021: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento de sentença.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17, da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º, do art. 12 da Lei nº 10.259/01.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal. -
20/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:53
Despacho
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04/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 12:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:17
Determinada a intimação
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29/11/2024 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2024 11:34
Despacho
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15/08/2024 23:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2024 10:35
Determinada a intimação
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18/07/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2024 13:25
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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13/04/2024 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 19:02
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO VIEIRA CHAGAS <br/> Data: 18/07/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: VIT
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20/02/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/02/2024 19:01
Determinada a intimação
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15/02/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 15:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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