TRF2 - 5109847-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5109847-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JESSICA HENRIQUE DE OLIVEIRA LOYOLAADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 21:17
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109847-37.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JESSICA HENRIQUE DE OLIVEIRA LOYOLAADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio-acidente, a contar de 25/01/2018 (dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, NB 31/620.233.327-1), nos termos da fundamentação supra, bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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27/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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26/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 14:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 05:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 20:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 14:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 10:41
Intimado em Secretaria
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06/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JESSICA HENRIQUE DE OLIVEIRA LOYOLA <br/> Data: 10/04/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca -
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19/02/2025 11:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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18/02/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:36
Determinada a citação
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18/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 13:08
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:24
Determinada a intimação
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08/01/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/12/2024 01:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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