TRF2 - 5007046-40.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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27/08/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 07:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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27/08/2025 06:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007046-40.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALOISIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ177958) DESPACHO/DECISÃO Das informações fornecidas pelo INSS, verifica-se que o benefício ora pleiteado encontra-se ATIVO,(ev. 20 OFIC1), e que "o credito tem sido rejeitado, em razão de divergência entre as informações constantes do cadastro do INSS e da instituição bancária".
Veja-se: Do mesmo ofício, é possível extrair a informação de que a responsável cadastrada para o recebimento do benefício é a mãe do autor, Solange dos S.
M. da Silva, informação corroborada pelo histórico de créditos do ev. 20 HISCRE3.
Ocorre que, consoante informado na inicial, a mãe do autor faleceu em 2023, razão pela qual sua tia, MARIA JOSÉ, assumiu sua curatela.
Veja-se o teor do laudo acostado no ev. 1, LAUDO5. Assim, mostram-se absolutamente desnecessárias as diligências de perícia médica e avaliação socioeconômica determinadas no ev. 13, razão pela qual revogo-as.
Destarte, deve ser revisto também o indeferimento da tutela de urgência, visto que resta claro que o autor preenche os requisitos para o recebimento do benefício de prestação continuada, tanto que o mesmo continua ativo no INSS, tendo o pagamento sido suspenso apenas por razões burocráticas.
Portanto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cadastramento da atual responsável pelo autor, SRA.
MARIA JOSÉ DOS SANTOS BARCELOS, consoante Termo de Curatela do ev. 13, para o recebimento do benefício NB 543.174.891-9, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fornecimento, pela Sra Maria José, dos dados bancários necessários para a regularização do pagamento. Intime-se o autor para fornecer os dados bancários necessários.
Com a vinda da informação, intime-se o INSS para cumprimento da tutela.
Prazo: 30 (trinta) dias. Após a comprovação do cumprimento da tutela, voltem conclusos para sentença. -
12/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:01
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 15:27
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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02/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 08:36
Determinada a citação
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05/12/2024 10:57
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:28
Juntada de Petição
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23/08/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:35
Juntada de Petição
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22/08/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:59
Determinada a intimação
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16/07/2024 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 15:33
Alterado o assunto processual
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08/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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