TRF2 - 5000200-52.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000200-52.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: IRINEU BESSA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): THAYANE DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ181866) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa deste ato manifestada pela parte ré em outros processos sobre o mesmo tema e/ou em ofício próprio, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições.
CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC), ocasião em que deverá juntar nos autos cópia de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória.
Dê-se ciência à parte ré da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), eventualmente relacionado(s) pelo Sistema E-proc em busca de prevenção, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos V a VIII do CPC.
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se para apresentação de réplica no prazo de 15 dias (arts. 350-351, 338-339, do CPC), devendo nesta ocasião a parte autora indicar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Desde já fica indeferido o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação (art. 370, parágrafo único do CPC).
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Findo o prazo para réplica, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:22
Determinada a citação
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11/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:23
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 10
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 10
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09/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:43
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/04/2025 14:52:08)
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09/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:48
Determinada a intimação
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07/04/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:36
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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