TRF2 - 5002927-42.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002927-42.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: IZAIAS JOSE BARBOSAADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449) DESPACHO/DECISÃO A presente ação visa à revisão da RMI do benefício NB 221.288.004-3 DER/DIB 28/12/2023, que foi concedido de modo administrativo ao autor sem considerar períodos contributivos contados de forma especial - revisão que foi concedida por sentença no evento 14, DOC1/evento 25, DOC1.
Implementada a revisão no evento 38, DOC1, o autor veio no evento 50, DOC1 informar que concorda com a revisão efetuada sobre a RMI/RMA - mas requer a parte também o pagamento dos valores outrora pagos administrativamente a menor, que o autor expressamente afirma não ter ido fazer o respectivo saque à época dos pagamentos. Informa o autor que, por falta do saque dos pagamentos, o benefício havia sido cessado e que não havia sido reativado e nem os pagamentos até então efetuados haviam sido liberados.
Vejamos.
O benefício em questão foi concedido de maneira administrativa pelo INSS após a decisão proferida em 02/05/2024 (fls. 120 do PAD evento 5, DOC2), e então o órgão começou a creditar os pagamentos - mas, como se pode ler do histórico de crédito do atualizado do evento 52, DOC1, todos os pagamentos administrativos lançados a partir de 28/12/2023 até 11/2024 constam como "Não pago - Não comparecimento do recebedor". Somente a partir da competência 04/2025 até a última 09/2025 é que consta o creditamento dos valores para pagamento de maneira administrativa.
Tais valores foram descontados do cálculo feito pelo INSS às fls. 5 do evento 45, DOC2, mas tal não deveria ter ocorrido (até mesmo porque exclui as parcelas de 12/2024 até 03/2025 que não constam nem como "não pago" nem como atualmente creditadas).
Considerando o ora narrado, de fato o INSS precisa retificar o cálculo do pagamento de atrasados de modo que inclua TODAS as parcelas não pagas do benefício NB 221.288.004-3 desde a DIB=28/12/2023 até 31/03/2025 (data anterior ao pagamento administrativo ora creditado).
Assim, retornem os autos ao INSS para apresentar o cálculo dos atrasados devidos ao autor (“execução invertida”), observando o acima exposto, conforme o disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/2001.
No mais, prossiga-se conforme delineado na decisão do evento 42, DOC1. -
15/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:41
Decisão interlocutória
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15/09/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002927-42.2024.4.02.5003/ESRELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIORREQUERENTE: IZAIAS JOSE BARBOSAADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 12/08/2025 - PETIÇÃO Evento 42 - 10/06/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 38 - 10/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
12/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 07:59
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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04/04/2025 13:51
Decisão interlocutória
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04/04/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/04/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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19/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 07:13
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 21:26
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/08/2024 05:31
Juntada de Petição
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20/08/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2024 08:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para ESJUS501)
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15/08/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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