TRF2 - 5072512-18.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072512-18.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIEL CIRINO CORREA DE SAADVOGADO(A): MICHELE CALHAU DE SOUZA (OAB RJ187241) DESPACHO/DECISÃO Evento 69: Da análise dos autos, é de esclarecer que não assiste razão à parte executada, posto que, conforme extrato SISBAJUD juntado nesta data de forma atualizada no evento 70, não foram penhorados valores nem na conta da XP, nem do Itaú.
Senão, vejamos: De acordo com o referido extrato, não houve sequer bloqueio no Bco XP S.A.
Já na XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, houve bloqueio de R$ 152.435,89 em 29/04/2025, integralmente desbloqueado em 16/05/2025 sem que fosse determinada a transferência de qualquer valor para o Juízo.
De igual sorte, no ITAÚ UNIBANCO S.A. foi efetuado bloqueio de RS 26.220,82 em 29/04/2025, igualmente desbloqueado de forma integral em 16/05/2025.
Em verdade, em simples análise do extrato SISBAJUD verifica-se que o valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito foi de R$ 175.344,34, oriundo exclusivamente do BCO C6 S.A. É de se ver que este valor foi devidamente transferido para a conta 4117/635/00053487-9, conforme evento 45, e, posteriormente, devolvido integralmente e de forma atualizada à parte executada, conforme alvará de evento 54 e comprovante de evento 68.
Assim, nada a prover.
Intime-se a parte executada para ciência da presente, assim como de que o anexo 3 da sua petição de evento 69 informa bloqueio oriundo de ordem referente ao processo 01542140420248190001 (CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA).
Após, proceda-se à baixa do presente feito. -
18/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:18
Determinada a intimação
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18/09/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 16:28
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072512-18.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: DANIEL CIRINO CORREA DE SAADVOGADO(A): MICHELE CALHAU DE SOUZA (OAB RJ187241)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 485, IV, do CPC. -
02/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072512-18.2023.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESEXECUTADO: DANIEL CIRINO CORREA DE SAADVOGADO(A): MICHELE CALHAU DE SOUZA (OAB RJ187241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 18/08/2025 - Expedição de Alvará -
18/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:18
Expedição de Alvará
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23/07/2025 10:54
Despacho
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18/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 14:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50424286320254025101/RJ
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24/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50424286320254025101/RJ
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20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 16:31
Despacho
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02/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:24
Despacho
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13/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 15:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50424286320254025101
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12/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:43
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:45
Juntada de Petição
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15/03/2025 12:09
Decisão interlocutória
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10/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2025 13:25
Juntada de Petição
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07/01/2025 09:23
Juntada de Petição
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30/08/2023 11:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2023 22:28
Juntada de Petição
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29/08/2023 04:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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28/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 16:13
Determinada a intimação
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26/08/2023 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2023 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2023 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2023 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2023 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2023 15:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/06/2023 19:33
Determinada a citação
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30/06/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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