TRF2 - 5007884-77.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007884-77.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JOSE VALTER DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THAMIRIS VIANA QUEIROZ (OAB ES025845)ADVOGADO(A): MARCELLA SACHT MATTOS (OAB ES028640)ADVOGADO(A): LIVIA MARIA AZEVEDO FIORIM (OAB ES029850) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Apelado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente as contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo questões preliminares suscitadas nas contrarrazões, conforme descrito no § 2º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas.
Outrossim, havendo a interposição de apelação adesiva, nos termos do § 2º do artigo 1.010 do CPC, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. -
20/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:37
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007884-77.2024.4.02.5006/ESAUTOR: JOSE VALTER DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THAMIRIS VIANA QUEIROZ (OAB ES025845)ADVOGADO(A): MARCELLA SACHT MATTOS (OAB ES028640)ADVOGADO(A): LIVIA MARIA AZEVEDO FIORIM (OAB ES029850)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, e CONCEDO-LHES provimento para alterar o seguinte trecho da parte dispositiva da sentença: "a) AVERBAR em nome do autor, como tempo especial, os períodos de 31/08/1993 a 30/10/2004, 01/11/2004 a 13/08/2012, 14/08/2012 a 31/12/2014, 01/10/2015 a 31/12/2018, 01/12/2018 a 13/11/2019 e CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL à parte autora, JOSE VALTER DO NASCIMENTO, desde a data do requerimento administrativo, em 17/10/2023 (DER), sem incidência do fator previdenciário, e multiplicado pelo coeficiente de 100%, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, em razão de direito adquirido antes das alterações da EC 103/2019;" O restante da sentença permanece inalterado.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 23:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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29/07/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:23
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007884-77.2024.4.02.5006/ESAUTOR: JOSE VALTER DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELLA SACHT MATTOS (OAB ES028640)ADVOGADO(A): THAMIRIS VIANA QUEIROZ (OAB ES025845)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC e condeno o Réu a: a) AVERBAR em nome do autor, como tempo especial, os períodos de 31/08/1993 a 30/10/2004, 01/11/2004 a 13/08/2012, 14/08/2012 a 31/12/2014, 01/10/2015 a 31/12/2018, 01/12/2018 a 13/11/2019 e CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL à parte autora, JOSE VALTER DO NASCIMENTO, desde a data do requerimento administrativo, em 17/10/2023 (DER), nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, em razão de direito adquirido antes das alterações da EC 103/2019; b) Condeno, ainda, o réu a PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas, devidas desde a DIB, descontando eventuais valores já recebidos. Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida nos autos.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, conforme parâmetros a seguir: A atualização monetária e os juros de mora incidentes sobre os valores atrasados deverão observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, editado pelo CJF. -
23/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:13
Determinada a intimação
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09/04/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 10:13
Juntada de Petição
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24/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:08
Determinada a intimação
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24/03/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:35
Determinada a citação
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10/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESSER01S)
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09/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:16
Declarada incompetência
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07/01/2025 05:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 13:22
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 13:15
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 20:50
Concedida a gratuidade da justiça
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22/11/2024 06:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 14:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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19/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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