TRF2 - 5002711-59.2021.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002711-59.2021.4.02.5109/RJ REQUERENTE: FERNANDA FERNANDES DE ALENCASTRO MATTOSADVOGADO(A): THAMY MOREIRA GUIMARAES (OAB RJ169814)ADVOGADO(A): WALTER ARAUJO GUIMARAES (OAB RJ092376) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação no feito formulado no evento 132 pelos herdeiros de FERNANDA FERNANDES DE ALENCASTRO MATTOS.
Na certidão de óbito apresentada consta a informação de que a de cujus era viúva, deixou bens e dois filhos maiores. É certo que a legislação previdenciária prevê a possibilidade de habilitação direta dos herdeiros necessários: Regime Geral: Lei nº 8.213/91: Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Regime Próprio: Lei nº 6.858/80 Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Tal interpretação, porém, deve-se dar em harmonia com a legislação civil, uma vez que prevê hipótese que excepciona a regra geral, segundo a qual, na existência de inventário, a habilitação no feito deve ser feita pelo espólio do de cujus.
Dessa forma, na existência de inventário, a habilitação deve ser realizada pelo espólio, representado pelo inventariante, procedimento que garante segurança jurídica a todos os herdeiros e interessados. Diante, pois, da informação de que o de cujus deixou bens, impõe-se de antemão a comprovação de inexistência de processo de inventário com o consequente formal de partilha, ou processo em andamento, a fim de que seja possível a habilitação direta nestes autos.
Posto isso, intimem-se os habilitandos, através de seu advogado, para comprovarem a ausência de inventário, ou sua conclusão por meio de formal de partilha, ou ainda, em caso de inventário em curso, retificarem o requerimento de habilitação, de forma a constar como habilitante o Espólio do autor, na pessoa de seu inventariante, nos termos do art. 687 e seguintes, c/c art. 75, VII, todos do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias úteis. -
15/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 13:04
Processo Reativado por decisão judicial
-
04/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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25/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 00:58
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5007209-97.2023.4.02.9388/TRF (FERNANDA FERNANDES DE ALENCASTRO MATTOS)
-
04/03/2024 17:01
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
05/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 14:49
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
30/01/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
09/01/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 20:28
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 14:46
Processo Reativado por decisão judicial
-
18/09/2023 14:27
Juntada de Petição
-
09/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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21/08/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:19
Baixa Definitiva
-
18/08/2023 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*38-19 processada no TRF2 com o no. 50072099720234029388/TRF (FERNANDA FERNANDES DE ALENCASTRO MATTOS)
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16/08/2023 16:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*38-19
-
16/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
28/07/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2023 19:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*38-19
-
14/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
26/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 18:38
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2023 10:46
Juntada de Petição
-
29/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
11/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/03/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/03/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 13:17
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 17:47
Juntada de Petição
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/12/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 11:23
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2022 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/11/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/11/2022 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
27/10/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2022 18:46
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/09/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/09/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/09/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 19:42
Despacho
-
23/09/2022 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/08/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/08/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 17:35
Despacho
-
10/08/2022 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2022 17:17
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2022
-
26/07/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 09:49
Juntada de Petição
-
30/05/2022 15:45
Juntada de Petição
-
13/05/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
11/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/05/2022 13:01
Redistribuído por sorteio - (RJRESJE01F para RJRES01F)
-
05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
26/04/2022 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/04/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 18:25
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2022 18:43
Juntada de Petição
-
11/04/2022 15:46
Juntada de Petição
-
09/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/02/2022 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/02/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2022 13:02
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2022 11:49
Juntada de Petição
-
16/11/2021 15:34
Conclusos para julgamento
-
15/11/2021 17:38
Juntada de Petição
-
15/11/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/11/2021 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/11/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/11/2021 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 15:00
Determinada a intimação
-
25/10/2021 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/10/2021 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/10/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/08/2021 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2021 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/08/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2021 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 13:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/08/2021 13:52
Alterado o assunto processual
-
12/08/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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