TRF2 - 5020156-21.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020156-21.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE GERALDO BARBOSAADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
12/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:17
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
12/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 11:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2025 09:28
Despacho
-
19/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/03/2025 14:32
Expedição de Carta pelo Correio
-
07/01/2025 21:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
16/12/2024 15:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/12/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/12/2024 12:31
Despacho
-
11/12/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2024 14:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/07/2024 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:08
Determinada a citação
-
03/07/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005936-74.2022.4.02.5102
Audioton Aparelhos Auditivos LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 15:59
Processo nº 5001542-28.2025.4.02.5002
Luiz Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 15:38
Processo nº 5083023-07.2025.4.02.5101
Claudio Alexandre de Souza
Presidente - Conselho Federal da Ordem D...
Advogado: Marco Antonio Silva Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038921-31.2024.4.02.5101
Gilda Maia Cister
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028824-79.2018.4.02.5101
Uniao
Luana Fernandes Leite
Advogado: Wagner de Rezende Belisario
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00