TRF2 - 5000208-47.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000208-47.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: DULCE MARY ROSA PONTESADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da União-Fazenda Nacional (evento 11, PET1), acolho a impugnação quanto ao deferimento de fixação dos honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
De fato, após a tese fixada no Tema 1190 STJ, o entendimento firmado é de que na ausência de impugnação à pretensão executória, para os cumprimentos de sentença iniciados após a data de 01/07/2024, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". (REsp 2.029.675/SP).
Portnato, considerando a não oposição da União- Fazenda Nacional ao cálculo apresentado pelo exequente, expeça-se a RPV dos valores devidos, sem a inclusão dos honorários sucumbenciais. -
15/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:59
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 21:03
Despacho
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30/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:09
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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