TRF2 - 5014191-62.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014191-62.2024.4.02.5001/ESAUTOR: DENISE MIRANDA TEIXEIRAADVOGADO(A): ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA (OAB ES036479)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante disso, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no que dispõe o artigo 485, III, do CPC/2015. -
18/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014191-62.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DENISE MIRANDA TEIXEIRAADVOGADO(A): ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA (OAB ES036479) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, torno em efeito a decisão contida no evento 25, uma vez que foi proferida de forma equivocada e não diz respeito à matéria discutida nestes autos.
De outra feita, Intime-se a parte autora para comprovar o atendimento total à decisão anteriormente proferida, no que se refere à juntada do Laudo Pericial do DML - Departamento Médico Legal, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:49
Despacho
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01/09/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 23:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014191-62.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DENISE MIRANDA TEIXEIRAADVOGADO(A): ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA (OAB ES036479)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
12/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:24
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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12/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/03/2025 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 18:30
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 14:33
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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22/05/2024 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 18:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:55
Determinada a citação
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16/05/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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