TRF2 - 5005827-49.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005827-49.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEXANDER FERREIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): LUCIANO CARLOS DA ROCHA (OAB PR023735) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
20/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:39
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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20/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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