TRF2 - 5009316-89.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:16
Juntada de Petição
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Petição
-
29/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009316-89.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DEBORA DE FATIMA NOGUEIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade temporária de 13/10/2023 a 31/01/2024.
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/02/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
13/02/2025 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 19:00
Determinada a intimação
-
12/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/01/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/01/2025 21:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 18:34
Juntada de Petição
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24/01/2025 18:33
Juntada de Petição
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23/12/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/12/2024 23:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/12/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/12/2024 07:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 13:58
Determinada a citação
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28/11/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEBORA DE FATIMA NOGUEIRA OLIVEIRA <br/> Data: 07/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KE
-
28/11/2024 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 15:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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