TRF2 - 5027678-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:09
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027678-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LAERCIO REGO DA SILVEIRAADVOGADO(A): Lucimara Deretti (OAB SC030750)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: DECLARAR, para todos os fins previdenciários, o caráter especial da atividade laborativa relativa aos vínculos mantidos com as empresas TEMA TRANSPORTES ESP.
DE MANAUS LTDA e TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S.A, respectivamente, nos períodos de 01/07/1987 até 16/11/1989 e 18/03/2013 até 05/02/2016, garantida, em ambos os casos, a conversão de tempo pelo fator de 1,4 (um vírgula quatro); DETERMINAR ao INSS a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 225.456.292-9), com DIB fixada na DER (08/10/2024), promovendo ainda o cálculo da renda mensal inicial, , de acordo com a sistemática que se mostre mais vantajosa, dentre aquelas mencionadas na fundamentação supra; e CONDENAR o INSS a pagar à parte autora, observada a prescrição quinquenal, as parcelas atrasadas, acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
19/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 17:50
Determinada a intimação
-
28/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080597-22.2025.4.02.5101
Luvix Comercio Importacao e Exportacao S...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thalita Joras Rodrigues Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001047-21.2020.4.02.5111
Jose Anselmo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Hipolito Castilho do Nascimento
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2024 15:57
Processo nº 5001047-21.2020.4.02.5111
Jose Anselmo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000041-37.2024.4.02.5111
Maria Aparecida da Silva Melo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2024 13:34
Processo nº 5000853-21.2020.4.02.5111
Kelyton da Silva Nascimento
Empresa de Tecnologia e Informacoes da P...
Advogado: Luis Carlos de Sousa Amorim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2020 12:22