TRF2 - 5000278-16.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2025 13:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
22/07/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000278-16.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA MUNIZADVOGADO(A): PABLO CAMPOS DIAS (OAB RJ224598) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e redistribuído para este Juízo em razão da regra de equalização, prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando DETALHADA E EXPRESSAMENTE: qual a sua atividade laborativa habitual; quais as atividades dela decorrentes, o tipo de doença de que está acometida; o tempo em que se encontra com a mencionada enfermidade, além dos sintomas por ela apresentados; o tratamento médico que vem seguindo e as restrições decorrentes de tal patologia; b) emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. c) corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
23/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:44
Determinada a intimação
-
21/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 11:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJRIO44F)
-
15/01/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004055-03.2024.4.02.5002
Judicael Antonio Pastro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 09:17
Processo nº 5041311-47.2019.4.02.5101
Sidcley de Assis
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041311-47.2019.4.02.5101
Sidcley de Assis
Os Mesmos
Advogado: Wagner Silva Goncalves Montes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:50
Processo nº 5000708-60.2018.4.02.5005
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Ceramica Elite LTDA
Advogado: Marcelo Marianelli Loss
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:50
Processo nº 5003349-80.2025.4.02.5003
Natan Fazolo Lucas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhonata da Silva Correa Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00