TRF2 - 5010476-75.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 08:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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19/09/2025 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 03:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010476-75.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ROBERTO RAMOS DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): RENATA BARCELOS CARVALHO (OAB ES021361)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
Intime-se a CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: -
17/09/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 17:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE03S)
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17/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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17/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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17/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 14:06
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 42
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17/09/2025 14:06
Homologada a Transação
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010476-75.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROBERTO RAMOS DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): RENATA BARCELOS CARVALHO (OAB ES021361) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 29/10/2025 16:00h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 15 de setembro de 2025.
RAFAEL MOL MELO SOUZA Juiz Federal - CEJUSC - Vitória -
16/09/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 17:19
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 29/10/2025 16:00. Refer. Evento 33
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16/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2025 14:31
Despacho
-
15/09/2025 18:12
Juntada de Petição
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15/09/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 12:42
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 29/10/2025 16:00
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15/09/2025 12:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE03S para ESVITCONCJA)
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15/09/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010476-75.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROBERTO RAMOS DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): RENATA BARCELOS CARVALHO (OAB ES021361) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista à parte autora para, em quinze dias, se manifestar sobre o acordo proposto pelo réu. -
19/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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07/08/2025 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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23/04/2025 00:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO RAMOS DA SILVA PEREIRA <br/> Data: 15/07/2025 às 12:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do
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22/04/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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22/04/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 18:04
Juntado(a)
-
22/04/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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