TRF2 - 5003420-58.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2025 16:16
Juntada de Petição
-
09/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003420-58.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: GANDI PULIS LUCENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (OAB CE034898)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 17:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-91
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04/09/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/09/2025 14:29
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003420-58.2025.4.02.5108/RJAUTOR: GANDI PULIS LUCENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (OAB CE034898)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Sem prejuízo, tendo em vista que o acordo homologado contempla valor líquido a título de atrasados - R$ xxx (xxx) -, expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação, envie-se a requisição.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
02/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/09/2025 14:52
Homologada a Transação
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003420-58.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: GANDI PULIS LUCENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (OAB CE034898) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias." São Pedro da Aldeia, 26/08/2025. -
26/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003420-58.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: GANDI PULIS LUCENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (OAB CE034898)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/08/2025 07:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 19:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:01
Determinada a intimação
-
29/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 13:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:18
Determinada a citação
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24/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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