TRF2 - 5006799-22.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 19:39
Determinada a citação
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26/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006799-22.2025.4.02.5103/RJAUTOR: AVANILDO ROMANO DA SILVAADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anexar aos autos: a) comprovante de residência atualizado, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA. b) termo de hipossuficiência atualizado, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Após, venham-me conclusos. -
19/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:29
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/08/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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