TRF2 - 5096836-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096836-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: REGINA ELENA CARELI DA SILVAADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)EXEQUENTE: LUCIA HELENA CARELIADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)EXEQUENTE: SELMA CARELI CORREAADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação para posterior reinclusão de Precatórios(s) que foram cancelada(s) nos moldes da Lei 13.463/2017.
Compulsando os autos, verifica-se que o servidor falecido ANTONIO CARELI veio à óbito em 19.09.2000 (Evento 1, CER13), antes da impetração do mandado de segurança coletivo nº 0029180-92.2000.4.02.5101.
Destaca-se que na ação principal restou definitivamente decidido que só seria admitida a habilitação dos herdeiros dos servidores falecidos antes da propositura da ação principal que comprovassem, perante o juízo a quo, a qualidade de pensionista à época da impetração do mandado de segurança originário.
Assim, para o deslinde do feito, necessário se faz esclarecer se à época da impetração do mandado de segurança coletivo (31.10.2000), havia algum pensionista do autor da ação principal.
Desta feita, intime-se a exequente para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualidade de pensionista do autor em 31.20.2000, data da impetração do mandado de segurança coletivo.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar cópia do requisitório expedidio nos autos principais. -
14/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:38
Determinada a intimação
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16/07/2025 02:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 19 e 21
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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12/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:59
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:09
Determinada a intimação
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19/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8 e 10
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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04/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 10:45
Determinada a intimação
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03/12/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 11:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO03F para RJRIO08S)
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26/11/2024 07:47
Determinada a intimação
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26/11/2024 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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