TRF2 - 5002607-92.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
15/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 13:01
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 10:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/09/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002607-92.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ANAIR PAZ COSTA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, pelas regras anteriores à EC 103/19, com DIB em 25/03/2023 (DER), bem como a PAGAR as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Juros e atualização pela taxa SELIC.
E concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do aludido benefício no prazo de 30 dias.
A verossimilhança das alegações encontra lastro na fundamentação da presente sentença (cognição exauriente).
O perigo da demora, por sua vez, no caráter alimentar do benefício.
Observo que cabe ao INSS a implantação do melhor benefício disponível para a esta DIB, aplicando outra regra de transição ou critério de cálculo, caso mais favorável que o acima indicado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Intimem-se. -
19/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2025 05:00
Juntada de Petição
-
15/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 13:09
Despacho
-
03/04/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 11:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG05F para RJNIT03F)
-
03/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5071667-15.2025.4.02.5101
Aline Feres Lazaro Paiva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5128023-98.2023.4.02.5101
Maria Helena Gomes Januario
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007520-26.2025.4.02.5118
Rafael dos Santos Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008976-45.2024.4.02.5118
Solange Maria Banny Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071588-36.2025.4.02.5101
Eliza Soares de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00