TRF2 - 5128023-98.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 42, 44, 45 e 46
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25/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5128023-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA GOMES JANUARIO (Sucessor)ADVOGADO(A): CAROLINA BRITO VILACA (OAB RJ124726)EXEQUENTE: MAURO JANUARIO (Sucessor)ADVOGADO(A): CAROLINA BRITO VILACA (OAB RJ124726)EXEQUENTE: MARCOS JANUARIO (Sucessor)ADVOGADO(A): CAROLINA BRITO VILACA (OAB RJ124726)EXEQUENTE: MARCIA JANUARIO (Sucessor)ADVOGADO(A): CAROLINA BRITO VILACA (OAB RJ124726)EXEQUENTE: JORVET JANUARIO (Sucessão)ADVOGADO(A): CAROLINA BRITO VILACA (OAB RJ124726) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação para posterior reinclusão de Precatórios(s) que foram cancelada(s) nos moldes da Lei 13.463/2017.
No Evento 25, EXT2 consta informação da CEF no sentido de que a Conta Judicial 4021/005/00474649-6 está com saldo zerado, em virtude da devolução à União, sendo que em 25.08.2017 foi devolvida a quantia de R$ 25.212,57 (vinte e cinco mil, duzentos e doze reais e cinquenta e sete centavos).
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que na ação principal restou definitivamente decidido que só seria admitida a habilitação dos herdeiros dos servidores falecidos antes da propositura da ação principal que comprovassem, perante o juízo a quo, a qualidade de pensionista à época da impetração do mandado de segurança originário.
Verifica-se que o servidor falecido JORVET JANUARIO veio à óbito em 01.10.1996.
Resta ainda esclarecer se a exequente MARIA HELENA GOMES JANUARIO ostentava, à época da impetração do mandado de segurnaça coletivo (31.10.2000), a qualidade de pensionista do servidor falecido e, em caso positivo, se era a única beneficiária da pensão.
Desta feita, intime-se a exequente para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que ostentava a qualidade de única pensionista do autor em 31.20.2000, data da impetração do mandado de segurança coletivo. -
14/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:38
Determinada a intimação
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12/07/2025 02:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:07
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:28
Determinada a intimação
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02/04/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/03/2025 00:12
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:09
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:59
Classe Processual alterada - DE: HABILITAÇÃO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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19/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 21, 22, 20 e 19
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22 e 23
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18/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:23
Determinada a intimação
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16/05/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 20:15
Juntada de Petição
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17/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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26/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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14/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:08
Despacho
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11/12/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 16:21
Distribuído por dependência - Número: 00291809220004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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