TRF2 - 5102794-05.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5102794-05.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: FELIPE SILVEIRA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. natureza indenizatória do auxílio-alimentação. tema 364 DA tnu. não assiste razão ao embargante.
MERA REDISCUSSÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
-
19/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5102794-05.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: FELIPE SILVEIRA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 Da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO. sentença REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, a fim de REFORMAR a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários por se tratar de Recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
03/08/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
05/06/2025 17:29
Juntada de Petição
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Petição
-
05/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/03/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:26
Determinada a intimação
-
06/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/01/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/01/2025 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 17:52
Determinada a citação
-
19/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5055151-17.2025.4.02.5101
Natalia dos Santos Ferraz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Alessandra Silva Pons
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006268-95.2019.4.02.5118
Ilsa Messias de Oliveira Bitencourt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074169-63.2021.4.02.5101
Maria Alice de Souza Dias da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031500-67.2022.4.02.5001
Policia Federal/Es
Gabriel Ribeiro Cardoso
Advogado: Flavio Barbosa Magalhaes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001893-71.2025.4.02.5108
Renata Ferreira da Silva Higgins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Vinicius Oliveira Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00