TRF2 - 5001955-81.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001955-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Como reconhecido pela própria parte autora, o prazo para apresentação de embargos se exauriu em 26/08/2025.
Assim, considerando a apresentação dos embargos em 29/08/2025, deixo de recebê-los uma vez que intempestivos.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Ademais, a parte Autora teceu considerações acerca da necessidade de se prestigiar a solução de mérito: Ocorre que nem ao menos houve integração da ré à lide o que impede qualquer provimento definitivo.
Do mesmo modo, a parte Autora quem deixou de atender ao comando jurisdicional, mesmo tendo sido concedido prazo de 15 ( quinze) dias úteis.
Com igual raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL .
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR À CAUSA.
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
SENTENÇA CONFIRMADA . 1.
Apelação contra a sentença que indeferiu a inicial, julgando extinto o processo, sob o fundamento de que o executado não emendou a petição inicial, atribuindo valor à causa, embora intimado a fazê-lo. 2.
A atribuição do valor à causa é um dos requisitos da petição inicial, conforme se observa do inciso V do artigo 319 do CPC/2015, impondo-se, por isso, o indeferimento da inicial quando o autor não cumpre a diligência determinada pelo magistrado .
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 01477439720144025119, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR, DJE 22 .11.2016; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 00361614420174025101, Rel.
Des.
Fed .
RICARDO PERLINGEIRO, DJE 11.6.2018. 3 .
Instado o apelante a emendar a inicial, limitou-se ele a sustentar que o valor dado à causa seria o valor da dívida, acrescido dos encargos legais, sem, contudo, apontar o montante devido em moeda corrente.
Nesse contexto, não houve o cumprimento da ordem judicial, razão pela qual não merece reforma a sentença. 4.
Apelação não provida . (TRF-2 - AC: 00497743420174025101 RJ 0049774-34.2017.4.02 .5101, Relator.: RICARDO PERLINGEIRO, Data de Julgamento: 24/10/2018, 5ª TURMA ESPECIALIZADA) Por último, registro que assim como a petição inicial (cujo valor da causa não refletia os pedidos feitos), o relatado no corpo da fundamentação da peça de embargos não reflete o estágio processual do presente feito (ainda em fase embrionária sem instauração do contraditório).
Dê-se baixa e arquivem-se. -
15/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:10
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001955-81.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do descumprimento da determinação judicial, impõe-se o indeferimento da inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:53
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 10:52
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 11 - Conclusos para julgamento - 19/08/2025 10:51:20
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19/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:01
Despacho
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 03:01
Juntada de Petição - (p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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28/03/2025 13:39
Determinada a intimação
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07/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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