TRF2 - 5001206-07.2024.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001206-07.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JIMI BILI FONSECA DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB RJ139199) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
16/09/2025 10:19
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001206-07.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: JIMI BILI FONSECA DE ALMEIDA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB RJ139199) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE AS RUBRICAS "FOLGA INDENIZADA", "DOBRA", "DIAS EXTRAS A BORDO", "CURSO" E "DIAS DE QUARENTENA".
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE A RUBRICA "FOLGA INDENIZADA" (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 5028005-67.2016.4.04.7200/SC).
NATUREZA REMUNERATÓRIA DE DOBRAS, QUARENTENA, DIAS EXTRAS A BORDO E VERBAS CORRELATAS, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (TRU) NO JULGAMENTO DE INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO Nº 5016322-98.2024.4.02.5101. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA "CURSO".
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO À VERBA "FOLGA INDENIZADA".
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO e de a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO, de modo a julgar improcedente o pedido autoral em relação às verbas "DOBRA", "DIAS EXTRAS A BORDO", "CURSO" e "DIAS DE QUARENTENA", limitando a condenação à rubrica "FOLGA INDENIZADA".
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, haja vista tratar-se de recorrente vencedora, ainda que em parte.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 19:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 12:30
Juntada de Petição
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18/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:42
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2024 17:25
Juntada de Petição
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16/04/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:31
Determinada a intimação
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18/03/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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