TRF2 - 5035406-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035406-85.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MIRIAN SANTOS GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora em face do acórdão que deu parcial provimento ao recurso da parte ré para "limitar a condenação à conversão do tempo especial laborado de 01/09/1983 a 11/12/1990 em tempo comum, com a respectiva averbação do período na ficha funcional da autora.".
Ao que se apura dos dados constantes do sistema informatizado, a data inicial da contagem do prazo para interposição do recurso era 19/08/2025, com data final de 08/09/2025 (Evento 55).
A parte autora embargou o acórdão, no dia 26/08/2025, conforme se observa no Evento 60. Nesse sentido: É cediço que o prazo para interposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, tendo-se findado em 25/08/2025.
Por conseguinte, forçoso reconhecer a intempestividade do recurso interposto.
ANTE TODO O EXPOSTO, por falta de um de seus requisitos extrínsecos, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, NEGANDO-LHES SEGUIMENTO, por serem intempestivos.
Sem condenação em honorários, face ao não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. -
17/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:29
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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17/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5035406-85.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: MIRIAN SANTOS GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO – CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM, COM CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR QUE PERMANECE EM ATIVIDADE APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – TEMAS 888 E 942 DO STF – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS APENAS NO PERÍODO DE 01/09/1983 A 11/12/1990, CONFORME LTCAT E PPP – TEMPO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL LABORADO DE 01/09/1983 A 11/12/1990 EM TEMPO COMUM, COM AVERBAÇÃO NA FICHA FUNCIONAL – SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO e de a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO, para REFORMAR a sentença, de modo a limitar a condenação à conversão do tempo especial laborado de 01/09/1983 a 11/12/1990 em tempo comum, com a respectiva averbação do período na ficha funcional da autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 19:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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04/02/2025 15:42
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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21/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/10/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/10/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/09/2024 12:41:32)
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11/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 19:37
Juntada de Petição
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22/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:11
Determinada a intimação
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13/06/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 17:51
Juntada de Petição
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27/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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