TRF2 - 5001026-42.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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17/09/2025 17:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001026-42.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JESSICA DO CARMO ABREU DE ANDRADEADVOGADO(A): OTONIEL GOMES GARCIA (OAB RJ244054)ADVOGADO(A): ODEGAR DA SILVA FALCAO FILHO (OAB RJ238782)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória.
Certifique-se nos autos. -
21/08/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:22
Homologada a Transação
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001026-42.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JESSICA DO CARMO ABREU DE ANDRADEADVOGADO(A): OTONIEL GOMES GARCIA (OAB RJ244054)ADVOGADO(A): ODEGAR DA SILVA FALCAO FILHO (OAB RJ238782) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, mais uma vez, a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de seu interesse em aceitar a proposta de acordo formulada pelo INSS (evento 13, PROACORDO1), ressaltando-se que o valor indicado é ILÍQUIDO, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, e corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) dos valores atrasados devidos, nos termos ali estabelecidos.
Consigne-se, ainda, que, conforme previsto na proposta, não serão devidos honorários de sucumbência nas demandas que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais Federais.
Com a vinda da manifestação, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2025 11:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 12:50
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 15:35
Determinada a citação
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17/03/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:09
Determinada a intimação
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12/03/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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