TRF2 - 5004510-31.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004510-31.2025.4.02.5002/ESAUTOR: PATRICIA FARIAS LIRIO NASCIMENTO PIASSIADVOGADO(A): MARIEVA LOPES DE OLIVEIRA (OAB ES039969)SENTENÇAIsto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde 28/03/2025, com DIP no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; Determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal e o Tema 1.207 do STJ , compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
25/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004510-31.2025.4.02.5002/ES AUTOR: PATRICIA FARIAS LIRIO NASCIMENTO PIASSIADVOGADO(A): MARIEVA LOPES DE OLIVEIRA (OAB ES039969) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias. -
20/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03S)
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09/07/2025 17:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 15:48
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA FARIAS LIRIO NASCIMENTO PIASSI <br/> Data: 09/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Indep
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06/06/2025 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03S para CEPCACJA-ES)
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06/06/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 16:21
Juntado(a)
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06/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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