TRF2 - 5003969-62.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003969-62.2025.4.02.5110/RJAUTOR: JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARY HELLEN CAMPELLO DA ROSA (OAB RJ216689)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/08/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:36
Homologada a Transação
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26/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003969-62.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARY HELLEN CAMPELLO DA ROSA (OAB RJ216689) ATO ORDINATÓRIO Diante da proposta de acordo apresentada pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
Eventual recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Aceita a proposta, os autos serão imediatamente conclusos para sentença de transação.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). -
12/08/2025 22:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 23:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:23
Determinada a citação
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11/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
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08/07/2025 15:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 12/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João d
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12/05/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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12/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 00:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 16:33
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/04/2025 18:37
Juntado(a)
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28/04/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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