TRF2 - 5002010-80.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:39
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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13/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002010-80.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: UBIRAJARA LIMA TEIXEIRAADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, julgando procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para determinar à Autoridade Impetrada que, após o cumprimento de diligência que cabe ao Impetrante, caso ainda não o tenha feito, proceda à análise e conclua o procedimento administrativo de liberação do pagamento de parcelas atrasadas referente ao seu benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência desta decisão.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal por não vislumbrar a presença de interesse público.
Sem custas, em razão do do deferimento do pedido de gratuidade justiça.
Sem honorários, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512, do STF.
Interposto recurso, ao recorrido para contrarrazões.
Com ou sem as contrarrazões, subam.
Sujeita ao duplo grau obrigatório, na forma do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo para os recursos voluntários, subam.
Transitando em julgado, arquive-se oportunamente.
P.R.I. -
11/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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08/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:47
Concedida a Segurança
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10/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2025 10:49:59)
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJNIT06S)
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28/04/2025 16:05
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:45
Declarada incompetência
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20/04/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 08:49
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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01/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:41
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 01/04/2025 15:40:30)
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01/04/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 14/03/2025 12:54:51)
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12/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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