TRF2 - 5000738-94.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:25
Juntada de Petição
-
15/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 14:52
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000738-94.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE LIMA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): GLAUCE DOS SANTOS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ254595) DESPACHO/DECISÃO Evento 8 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, haja renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários-mínimos (Súmula 17, TNU).
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter poderes específicos e expressos nesse sentido. Ressalte-se, ainda, que a procuração judicial confere poderes específicos e delimitados, que devem ser descritos detalhadamente e cuja interpretação deve ser feita de forma restritiva e não ampliativa, pois qualquer poder que exorbite a administração ordinária depende de poderes especiais expressos, resultante da relação de confiança e do dever de informação estabelecidos entre o cliente e o(a) advogado(a). No caso, exige-se que se faça uma procuração específica para tal fim, ou seja, que na procuração conste expressa e especificamente a outorga desse poder, qual seja, renunciar valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais (sessenta salários-mínimos), para fins de fixação de competência. Após, voltem os autos conclusos. -
24/05/2025 12:08
Juntada de Petição - ANTONIO PEREIRA DE LIMA / LUCELIA PINHEIRO SILVA DE LIMA (RJ254595 - GLAUCE DOS SANTOS RIBEIRO FERREIRA)
-
24/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:02
Determinada a intimação
-
23/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:50
Determinada a intimação
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27/03/2025 18:12
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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