TRF2 - 5004003-77.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004003-77.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: CAMILA GONCALVES SIQUEIRA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA DA SILVA CARVALHO (OAB SP457233)ADVOGADO(A): KASSYANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP466000) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ausência de vícios no julgado. inconformismo. via estreita. EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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27/08/2025 21:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004003-77.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: CAMILA GONCALVES SIQUEIRA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA DA SILVA CARVALHO (OAB SP457233)ADVOGADO(A): KASSYANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP466000) ect.
ENCOMENDA INTERNACIONAL.
EXTRAVIO DE CONTEÚDO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OBJETO POSTADO.
RECEBIMENTO NO BRASIL SEM CONTEÚDO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente vencida em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, porém, suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
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18/06/2025 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/01/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:51
Determinada a intimação
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21/11/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 15:40
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 08:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/08/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:05
Determinada a intimação
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15/07/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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