TRF2 - 5007530-44.2023.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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10/06/2025 18:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007530-44.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ AZEREDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Na sentença houve a condenação da União/Fazenda Nacional a restituir, a partir do trânsito em julgado (art. 170-A, CTN), os valores relativos a folgas não gozadas ou indenizadas, recolhidos e/ou pagos desde 2018, observada a prescrição quinquenal.
O TRRJ deu provimento ao recurso inominado da União/Fazenda Nacional apenas para forma como deverão ser repetidos os valores. "O valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado no cumprimento da sentença por demonstração das retenções em contracheque e cálculo contábil e não a partir de retificadoras de declarações de ajuste, pois aí haveria uma opção de compensação pela via administrativa e não via judicial.
Eventual saldo credor deverá ser objeto de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 100 da CF." Evento 55.
O autor, ora exequente, inicia a execução em cumprimento de sentença, apresenta planilha de cálculos e nada mais.
Requer a intimação da União/Fazenda Nacional e caso não concorde apresente os valores devidos e o destaque de honorários contratual, no percentual de 30% em nome de Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira Sociedade Individual de Advocacia (instrumento extrajudicial, evento 1, item 6).
Decido. 1. Intime-se o exequente para que apresente o número do registro da sociedade individual de advocacia suso mencionada na OAB, a teor do §3º do art. 105, CPC.
Prazo:10 dias. 2. Intime-se a União/Fazenda Nacional para informar os valores a serem requisitos por RPV, caso impugne o demonstrativo apresentado pela parte adversa.
Prazo: 30 dias. 3.
Havendo divergência aos valores, ouça-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Com a concordância dos cálculos, expeça-se o requisitório de pequeno valor, com o destaque de honorários contratuais somente se apresentar o registro da sociedade suso mencionada (instrumento extrajudicial, evento 1, item 6), observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). Após, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação do(s) depósito(s).
Havendo requerimento, voltem conclusos para decisão.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária, a fim de evitar a retenção de valores quando do levantamento.
Com a liberação do pagamento dos requisitórios, dê-se vista ao requerente/exequente.
Após, venham os autos conclusos extinção do cumprimento de sentença. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 12:53
Juntada de Petição
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23/05/2025 12:52
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:07
Determinada a intimação
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07/04/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 11:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/11/2024 12:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSGO03
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21/11/2024 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/11/2024 12:04
Transitado em Julgado - Data: 21/11/2024
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19/11/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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17/10/2024 15:03
Juntada de Petição
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16/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 08:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/10/2024 16:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/10/2024 15:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/08/2024 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/08/2024 18:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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18/07/2024 18:01
Juntada de Petição
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17/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/03/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2024 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/02/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/02/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 10:05
Determinada a intimação
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23/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/11/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/11/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/11/2023 15:28
Juntada de Petição
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26/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/10/2023 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2023 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2023 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2023 13:44
Juntada de Petição
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23/08/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 20:02
Determinada a intimação
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23/08/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 18:49
Juntada de Petição
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15/08/2023 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2023 14:10
Determinada a citação
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14/08/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 19:14
Determinada a intimação
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19/07/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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