TRF2 - 5019558-92.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:45
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019558-92.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: SEBASTIAO RIBEIRO BRUMADVOGADO(A): ROSANE BRUM DA SILVA (OAB RJ198689)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ198690)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru).
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/05/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 11:53
Juntada de Petição
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/10/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/10/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 21:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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23/10/2023 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 16:54
Determinada a intimação
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10/07/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2023 16:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2023 20:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2023 16:27
Juntada de Petição
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23/05/2023 17:08
Juntada de Petição
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03/05/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2023 19:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/04/2023 15:19
Determinada a citação
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21/03/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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