TRF2 - 5006106-21.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/09/2025 14:17
Despacho
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04/09/2025 13:46
Juntada de Petição
-
04/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006106-21.2024.4.02.5120/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBEADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto julgo improcedentes os embargos à execução interpostos pela CEF e determino o prosseguimento da execução, a fim de que a executada seja compelida a pagar ao exequente o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento 508, Bloco 03 do CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE referente as competências de elecandas na planilha juntada no evento 1, PLAN17, excluída a quantia a título de honorários.
O pagamento deverá abarcar os valores vencidos e não pagos no período na planilha juntada no evento 1, PLAN17 e as cotas que se vencerem no curso deste processo, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês desde a data de vencimento de cada cota condominial.
O montante apurado a títulos de cotas condominiais deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos consectários acima dispostos até a data do efetivo pagamento.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
18/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 20:26
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 19:11
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 11:18
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:27
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 19:37
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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05/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:23
Decisão interlocutória
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04/02/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 13:48
Determinada a intimação
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05/11/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 15:24
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:13
Determinada a citação
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04/10/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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