TRF2 - 5096690-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5096690-94.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: TIAGO MONTEIRO MEDEIROSADVOGADO(A): SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL (OAB RJ100267)SENTENÇAAnte o exposto, confirmando a liminar (Evento 4), CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito do Impetrante à isenção da taxa de inscrição no 42º Exame de Ordem Unificado, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas ex lege. Sem condenação em verba honorária, com base no art. 25 da Lei nº. 12.016/09.
Sem necessidade de intimação do MPF, que manifestou seu desinteresse no feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o § 1º do art. 14, da Lei 12.016/2009.
Ofertado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região. -
20/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:22
Concedida a Segurança
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27/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/01/2025 09:33
Juntada de Petição
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16/12/2024 09:22
Juntada de Petição
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11/12/2024 12:17
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/12/2024 13:59
Juntada de Petição
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04/12/2024 14:13
Juntada de Petição
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04/12/2024 11:33
Juntada de Petição - TIAGO MONTEIRO MEDEIROS (RJ100267 - SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL)
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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29/11/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 19:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:01
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 14:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/11/2024 14:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:15
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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25/11/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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