TRF2 - 5062416-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062416-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY COELHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)ADVOGADO(A): CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB RS129366B)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), converto o feito em diligência e determino a SUSPENSÃO dos autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia.
Por fim, desde já, rejeito qualquer embargo de declaração ou petição que impugne a suspensão, advinda da Corte Suprema, dispensada a conclusão pela secretaria, salvo na hipótese de erro material quanto ao objeto da demanda. -
20/08/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
20/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/01/2025 16:50
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
17/01/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2024 15:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
21/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 11:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/09/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2024 18:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2024 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:41
Determinada a citação
-
20/08/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021935-07.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008321-76.2024.4.02.5117
Uniao
Catia Maria Gaspar
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 14:56
Processo nº 5066075-24.2024.4.02.5101
Maria Helena Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025616-57.2022.4.02.5001
Dalton Luiz Goncalves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083899-98.2021.4.02.5101
Glaucia de Souza Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00