TRF2 - 5061926-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061926-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVID ALVES DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL SOUSA DE ABREU (OAB RJ240619)ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA PENCO (OAB RJ237333) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício de por incapacidade temporária nº 718.707.950-9, a partir de 13/01/2025, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
15/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 15:44
Determinada a citação
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15/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061926-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVID ALVES DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL SOUSA DE ABREU (OAB RJ240619)ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA PENCO (OAB RJ237333) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
18/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:43
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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08/08/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:30
Perícia designada - <br/>Periciado: DAVID ALVES DA SILVA <br/> Data: 08/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER DA SILVA
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24/06/2025 21:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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24/06/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 19:00
Juntado(a)
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24/06/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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