TRF2 - 5006511-08.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006511-08.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CESAR RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ199793) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se, no momento, do módulo executivo concernente ao acordo homologado.
Extrai-se dos cálculos elaborados pela contadoria do INSS (evento 61, ANEXO2) que o valor atualizado devido à parte autora (após o corte de alçada em razão do rito/JEF), a título de atrasados, alcançou o montante total de R$ 93.356,01 (em agosto/2025).
Por ser uma importância superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se renuncia à quantia excedente ao teto/JEF para fins de expedição de requisição de pequeno valor (RPV). Fica ciente o interessado de que, havendo renúncia, esta deve ser firmada de próprio punho ou pelo seu patrono, desde que na procuração conste poderes específicos para tanto.
A não apresentação de renúncia, no caso concreto, ensejará a expedição de Precatório, nos moldes do artigo 17, § 4º (primeira parte), da Lei n.º 10.259/2001.
Decorrido o prazo, prossiga a Secretaria com o cumprimento do julgado. -
03/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-88
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03/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:13
Determinada a intimação
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03/09/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 09:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 20:43
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:01
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/08/2025 16:01
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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01/07/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 13:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 23/05/2025
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01/07/2025 12:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006511-08.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CESAR RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ199793)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à revisão do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da revisão do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 a 61 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como do Art. 19 § 4º, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Volta Redonda - RJ, em 23/05/2025. -
23/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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23/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:05
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:52
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/01/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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18/11/2024 14:05
Juntada de Petição
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18/11/2024 13:56
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 9 e 10
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30/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CESAR RIBEIRO DA SILVA <br/> Data: 16/12/2024 às 15:15. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ- CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves
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30/10/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:45
Determinada a citação
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29/10/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:25
Determinada a intimação
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23/10/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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