TRF2 - 5000899-64.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/09/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
05/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000899-64.2025.4.02.5004/ESAUTOR: CASSIA ALVES FAZOLOADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporária, à parte autora CASSIA ALVES FAZOLO, CPF: *72.***.*50-40, pelo período de 03/06/2025 até 26/12/2025, com o pagamento das parcelas atrasadas.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda a concessão em favor da referida, CASSIA ALVES FAZOLO, CPF: *72.***.*50-40, do benefício por incapacidade temporária, no prazo de 30 dias.
Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para cumprimento.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000899-64.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CASSIA ALVES FAZOLOADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora em cumprimento da seguinte determinação contida no despacho retro: "Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória". -
21/08/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2025 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS501J)
-
17/07/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/06/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
27/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CASSIA ALVES FAZOLO <br/> Data: 26/06/2025 às 11:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próximo a
-
28/04/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPLINJA-ES)
-
04/04/2025 20:55
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/04/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 21:35
Despacho
-
24/03/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 14:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
-
21/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021515-07.2018.4.02.5101
Eli Barbosa Cruz
Uniao
Advogado: Fabio Zambitte Ibrahim
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 30/03/2022 12:30
Processo nº 5012368-17.2024.4.02.5110
Jorge Antonio de Paula Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Livia Guimaraes Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 12:40
Processo nº 5021515-07.2018.4.02.5101
Eli Barbosa Cruz
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008375-02.2024.4.02.5001
Josenildo Oliveira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013590-44.2024.4.02.5102
Shirley da Cunha Vasconcellos Vidal
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00