TRF2 - 5012209-14.2018.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 05:59
Baixa Definitiva
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13/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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22/11/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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16/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/11/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 265 e 266
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26/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 265 e 266
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06/10/2023 08:56
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00001091520184025101/RJ
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06/10/2023 05:59
Despacho
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03/10/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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03/10/2023 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 08:55
Juntado(a)
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03/10/2023 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 06:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 258 e 257
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28/09/2023 12:33
Juntada de Petição
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25/09/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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25/09/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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22/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 16:39
Despacho
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22/09/2023 12:39
Juntada de Petição
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30/08/2023 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
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31/07/2023 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 249
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14/07/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 249
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12/07/2023 14:58
Expedição de ofício
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12/07/2023 14:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
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10/07/2023 19:19
Juntada de Petição
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29/06/2023 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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27/06/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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27/06/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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26/06/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 19:20
Despacho
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21/06/2023 19:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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21/06/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 233 e 234
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26/05/2023 12:26
Juntada de Petição
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26/05/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/05/2023 12:57
Despacho
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25/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 227
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09/05/2023 13:25
Juntada de Petição
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14/04/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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13/04/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 17:59
Despacho
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29/03/2023 12:48
Juntada de Petição
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23/03/2023 05:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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01/03/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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28/02/2023 17:24
Despacho
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28/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211, 212 e 213
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24/01/2023 14:36
Juntada de Petição
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210, 211 e 212
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16/01/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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13/01/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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13/01/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2023 08:52
Despacho
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11/11/2022 00:11
Juntada de Petição
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10/11/2022 16:02
Juntada de Petição
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03/11/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2022 17:10
Juntada de Petição
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25/10/2022 15:51
Juntada de Petição
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28/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 183, 184, 185, 189 e 190
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22/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 186 e 191
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21/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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21/09/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183, 184 e 185
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14/09/2022 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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14/09/2022 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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13/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/09/2022
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13/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/09/2022
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13/09/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012209-14.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JUSSARA ALVES BARBOSA EXECUTADO: PABLO VAZZANA EDITAL Nº 510008612898 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTISSIMO SENHOR ANTÔNIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro levará à venda em leilão público na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, os bens penhorados a seguir relacionados.
PROCESSO Nº 50122091420184025101 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PABLO VAZZANA, CPF: *41.***.*29-20 DATAS: 1º Leilão/Praça: 25/10/2022, com inicio às 13:00 e encerramento previsto para as 13:30, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º Leilão/Praça: 31/10/2022, com início às 13:00 e encerramento previsto para as 13:30, por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais).
LOCAL: O Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do site da rede Internet www.leiloeirasilvani.com.br, podendo ser oferecidos lances via Internet mediante a realização de um pré-cadastro no referido site, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação.
As informações necessárias para a participação do licitante no leilão, bem como procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser obtidas através do tel. (21) 2220-1461.
As Condições de Venda e Pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no site.
LEILOEIRO OFICIAL: Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461 VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.009,45 (vinte e cinco mil e nove reais e quarenta e cinco centavos) BEM) PENHORADO: 1) VEÍCULO AUTOMOTOR, MIS/CAMINHONETA JEEP/RENEGADE SPORT AT, PLACA LTL6109/RJ, FABRICAÇÃO MODELO ANO 2015/2016, COR PRATA, BANCOS DE COURO, RENAVAM *10.***.*35-67, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI 988611152GK042377, EM FUNCIONAMENTO E ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO Avaliação: R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais).
DEPOSITÁRIO: PABLO VAZZANA, CPF: *41.***.*29-20 Localização do bem: Rua Vitorio Migliora, 200,casa 01, Recreio dos Bandeirante Ônus/Penhoras: multa no valor R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2019 a 2022, totalizando R$ 12.991,59 (doze mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos).
A) ÔNUS DO ARREMATANTE: 1) O arrematante deverá pagar em favor da Leiloeira pró labore de 2,5% em caso de remição da dívida até o dia anterior ao do primeiro leilão e 5% de comissão do valor pago, em caso de arrematação ou remição de bens a partir do dia do primeiro leilão, bem como recolher através de Guia de Recolhimento da União - GRU a alíquota de 0,5% (meio por cento) de custas judiciais de arrematação, calculadas sobre aquele mesmo valor, observados os limites mínimo e máximo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal). 2) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, nos termos do artigo 908, § 1.º, do CPC. 3) O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 4) As custas cartorárias, que produzam ou cancelam atos notariais ou registrais, serão suportadas pelo arrematante. 5) Fica a encargo dos participantes/arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições do bem levado à hasta pública. 6) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço.
Para retirar o bem leiloado, o arrematante deverá retirar em cartório a respectiva “carta de arrematação”. 7) No caso de arrematação de veículos obrigado a comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da carta de arrematação, o seu registro no órgão de trânsito, bem como comprovar nos autos a instituição de penhor/hipoteca sobre o bem mediante averbação no órgão de registro respectivo.
B) CONDIÇÕES GERAIS E ADVERTÊNCIAS: 1) Na modalidade ELETRÔNICA os lances serão realizados online por meio de acesso identificado, nas condições estabelecidas pelo presente edital, devendo o interessado em ofertar lances pela internet, cadastrar-se no mencionado site e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constantes na página eletrônica. 2) Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site indicado sendo que serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. A declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura do pregão do dia designado para os leilões, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados. 3) O leiloeiro público oficial, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado ou caso este venha a descumprir as regras deste edital.
Estando o interessado apto, em conformidade com o item anterior, receberá um login e senha, a fim de que efetue e confirme os seus lances nos lotes de seu interesse. 4) Será dado prazo entre os lances de modo que possibilite aos interessados e habilitados no leilão online efetuarem seus lances em igualdade de condições, sendo que a manutenção e o intervalo dos lances ficarão a critério do leiloeiro oficial.
Caso algum lance seja recebido nos 30 (trinta) últimos segundos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 30 (trinta) segundos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 30 (trinta) segundos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances. 5) O(s) arrematante(s) recebe(m) o bem livre de débitos de licenciamento, IPVA, DPVAT, multas, Alienação e Arrendamento (arts. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe(s), todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes; sujeitando-se aos outros ônus indicados neste edital. 6) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimado(s) o(s) executado(s) e o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, os meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC).
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 7) Fica a encargo do(s) arrematante(s) a prévia verificação da situação, do estado e das condições do bem levado à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, etc.
O bem será leiloado no estado em que estiverem, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação. 8) Os licitantes poderão inspecionar o bem diretamente com o seu depositário no endereço indicado.
Detalhes relativos à avaliação poderão ser esclarecidos pelo Oficial de Justiça que avaliou o bem ou com o avaliador judicial, se for o caso. 9) Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários, e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, na medida em que forem atualizados e/ou informados nos respectivos autos. 10) A arrematação far-se-á, preferencialmente, à vista, ou até quinze dias, mediante caução idônea, acrescido ao seu valor: 0,5% a título de custas judiciais. Será devido idêntico valor de custas sobre a remição. 11) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do artigo 98 § 7.º da Lei 8.212/91. 12) A arrematação no processo em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos tribunais estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. 13) Não havendo licitantes para o bem levado às hastas públicas, depois de ocorrida a última praça/leilão será ele disponibilizado para venda direta, nos termos do disposto nos artigos 880 do CPC e 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2.ª Região, na forma do despacho que a designou, independentemente de nova intimação dos executados, assim como dos credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, dos meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, e também dos credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada. 14) A participação nos leilões judiciais implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste edital, não havendo lanço condicional ou de exceção. 15) Em caso de arrematação, o exeqüente pode adjudicar o bem arrematado, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n.º 6.830/80). 16) Por ocasião do 1º Leilão o bem disponívelis só poderá ser arrematado por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 17) Já no 2º Leilão, o bem só poderá ser arrematado por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação. 18) O valor da dívida do executado poderá ser informado e atualizado até o momento do leilão, bem como assim também o valor da avaliação do bem poderá ser atualizado/corrigido/informado, em ambos os casos a critério da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 19) Em caso de remição, pagamento, suspensão da exigibilidade do débito ou qualquer outra causa que implique em pedido de suspensão do leilão após a publicação deste edital, a parte executada deverá arcar com o pagamento da comissão do leiloeiro, a qual fixo em 2,5% incidente sobre o valor atualizado da execução ou da avaliação do bem penhorado (o que for de menor valor), desde que não inferior a R$300,00 (trezentos reais) até o máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo leiloeiro e remuneração pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação.
Além disso, a parte executada que pretender a suspensão do leilão deverá juntar ao processo, a fim de instruir o seu requerimento: a) comprovante do pagamento total ou da 1ª parcela do parcelamento; b) deferimento administrativo do pedido de parcelamento, se for o caso; c) comprovante de recolhimento das custas de leilão e, d) recibo de pagamento da comissão do leiloeiro. 21) Os casos não previstos neste edital regem-se pelo CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado eletronicamente no site: www.jfrj.jus.br.
Cientes de que a sede deste Juízo se situa na Av.
Rio Branco, 243, Anexo I, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 09/09/2022.
Eu, Leandro da Silva Bard, o digitei e eu, Jorge de Araújo, Diretor de Secretaria, o conferi. -
09/09/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2022 16:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2022
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09/09/2022 16:22
Expedição de Edital - leilão
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08/09/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2022 19:47
Determinada a intimação
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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01/09/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 16:41
Juntada de Petição
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25/08/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2022 15:36
Determinada a intimação
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18/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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15/08/2022 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2022 10:16
Juntada de Petição
-
26/07/2022 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
25/07/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 17:04
Determinada a intimação
-
01/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
30/06/2022 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 09:25
Juntada de Petição
-
16/06/2022 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
07/06/2022 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
06/06/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 17:09
Determinada a intimação
-
03/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
27/04/2022 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
25/04/2022 20:42
Juntada de Petição
-
06/04/2022 07:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
28/03/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
25/03/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2022 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2021 08:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
21/10/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
14/10/2021 17:44
Juntada de Petição
-
13/10/2021 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
13/10/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2021 12:23
Determinada a intimação
-
25/06/2021 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 126
-
25/06/2021 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125
-
25/06/2021 11:30
Juntado(a)
-
25/06/2021 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
24/06/2021 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
23/06/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 15:05
Determinada a intimação
-
23/06/2021 08:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 08:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2021 15:26
Juntada de Petição
-
10/06/2021 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/06/2021 17:49
Despacho
-
08/06/2021 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
-
28/04/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
-
21/04/2021 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/04/2021 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/12/2020 09:13
Juntado(a)
-
03/12/2020 16:17
Juntado(a)
-
05/09/2020 03:04
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
05/08/2020 11:15
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
06/06/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
05/05/2020 13:10
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
04/05/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 18:42
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/02/2020 09:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/02/2020 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
07/02/2020 10:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 113
-
06/02/2020 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2020 18:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/01/2020 11:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/01/2020 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
22/01/2020 12:57
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50007672820184020000/TRF2
-
08/01/2020 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
16/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
06/12/2019 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2019 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2019 15:51
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/11/2019 15:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/11/2019 16:55
Juntada de Petição
-
07/11/2019 01:36
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
25/10/2019 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
18/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
09/10/2019 16:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
-
08/10/2019 18:14
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/10/2019 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2019 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2019 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2019 17:51
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/10/2019 13:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2019 13:00
Trânsito em Julgado - Data: 08/10/2019
-
08/10/2019 01:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
27/09/2019 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
13/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
07/09/2019 02:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
04/09/2019 14:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 85
-
03/09/2019 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/09/2019 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/09/2019 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/09/2019 15:29
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
-
03/09/2019 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2019 15:44
Autos com Juiz para Sentença
-
27/08/2019 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
18/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
09/08/2019 14:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
-
08/08/2019 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/08/2019 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/08/2019 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/08/2019 17:05
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
04/06/2019 16:06
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50007672820184020000/TRF
-
06/02/2019 16:55
Autos com Juiz para Sentença
-
30/01/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
21/01/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
16/01/2019 13:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
-
11/01/2019 12:06
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/01/2019 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2019 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2019 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2018 12:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/12/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
03/12/2018 20:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
-
07/11/2018 12:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
06/11/2018 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2018 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
25/10/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
15/10/2018 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2018 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2018 16:38
Despacho/Decisão - de Expediente
-
15/10/2018 12:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/10/2018 19:18
Juntada de Petição
-
11/10/2018 11:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
09/10/2018 13:47
Juntada de Petição
-
04/10/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
24/09/2018 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2018 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2018 20:12
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
24/09/2018 14:38
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50007672820184020000/TRF
-
20/09/2018 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/09/2018 16:43
Audiência Realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA 32 VARA FEDERAL - 20/09/2018 14:00. Refer. Evento 38
-
19/09/2018 14:21
Juntada de Petição
-
13/09/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/09/2018 18:25
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50007672820184020000/TRF
-
10/09/2018 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21, 30 e 31
-
04/09/2018 11:59
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA 32 VARA FEDERAL - 20/09/2018 14:00
-
29/08/2018 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/08/2018 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
16/08/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
16/08/2018 12:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
10/08/2018 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2018 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2018 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2018 15:41
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
09/08/2018 13:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/08/2018 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2018 11:59
Juntada de Petição
-
07/08/2018 15:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2018 13:39
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
06/08/2018 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2018 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2018 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2018 17:37
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
06/08/2018 14:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/08/2018 13:24
Lavrada Certidão
-
01/08/2018 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
01/08/2018 16:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2018 16:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2018 12:05
Lavrada Certidão - Cancelamento da Suspensão de Prazo - 06/08/2018 até 17/08/2018
-
31/07/2018 06:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2018 06:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2018 06:45
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/07/2018 16:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/07/2018 22:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2018 22:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2018 22:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
17/07/2018 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2018 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2018 17:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/07/2018 15:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/07/2018 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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