TRF2 - 5008361-45.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 08:57
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 03:09
Juntada de Petição - (p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008361-45.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução são ação autônoma, cuja petição inicial deve conter os requisitos da legislação processual, indispensáveis à propositura da ação, mais precisamente o art. 319 do CPC.
Logo, deve ser convenientemente instruída com procuração, certidão ou cópia autêntica do auto de penhora, da respectiva intimação, da certidão da dívida, e com documentos outros com os quais pretenda o embargante fazer prova do que alega, ainda que esses documentos se encontrem nos autos do processo de execução, não bastando a mera menção aos mesmos.
Dessa forma, determino, com base no art. 321 do CPC que o embargante promova a EMENDA DA INICIAL, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) trazer aos autos cópia da petição inicial da execução fiscal na qual estão sendo cobrados os débitos ora discutidos, bem como a respectiva cópia da certidão de dívida ativa impugnada; (ii) procuração atualizada.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
P.I. -
14/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:24
Determinada a intimação
-
14/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 14:49
Distribuído por dependência - Número: 50079214920254025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004297-90.2024.4.02.5121
Uniao - Fazenda Nacional
Mauricio Pereira Lima
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 18:18
Processo nº 5044728-03.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mercado Rtj Soares Eireli
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073155-39.2024.4.02.5101
Vitoria &Amp; Cia LTDA
Vitoria Quimica Tintas e Anticorrosivos ...
Advogado: Cleonice Ferreira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2024 16:47
Processo nº 5065325-22.2024.4.02.5101
Rogerio de Oliveira Antonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024898-55.2025.4.02.5001
Maria das Dores Bragas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00