TRF2 - 5009193-82.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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15/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009193-82.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA (OAB SC063765)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: JUDETE CARVALHOADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NEGADA A CESSÃO DE CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA. 1 – Agravo contra decisão que negou efeitos a documento chamado contrato de cessão de crédito, pelo qual a recorrente se intitula cessionária dos créditos objeto do cumprimento de sentença. 2 – Correta a não aceitação da cessão quando, entre outros problemas, o contrato apresentado, além de castigar o bom português, não revela valor do negócio, proíbe a cedente de revelar o contrato em juízo, refere preceitos inaplicáveis (não se trata de crédito de precatório) e foi claramente imposto a parte vulnerável. E principal: o valor já estava depositado e disponível e ninguém, ciente do que faz, se submeteria a desconto se soubesse que pode receber o valor integral de imediato.
Isso não pode ser chamado de cessão e sim, talvez, de algo próximo a estelionato, tudo, claro, a ser devidamente apurado 3 – Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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10/09/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 18:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b>
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19/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5009193-82.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA (OAB SC063765) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: JUDETE CARVALHO ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): BIANCA MATAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/08/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
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15/08/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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08/08/2025 13:15
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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08/08/2025 13:14
Retirado de pauta
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08/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 147
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23/07/2025 14:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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21/07/2025 13:20
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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21/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/07/2025 16:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 15:39
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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09/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/07/2025 22:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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08/07/2025 22:35
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 142 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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