TRF2 - 5050132-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50715294820254025101/RJ
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05/08/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50715294820254025101/RJ
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22/07/2025 12:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50715294820254025101/RJ
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17/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2025 15:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50715294820254025101
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18/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 08:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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31/05/2025 17:52
Juntada de Petição
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30/05/2025 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 22:42
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050132-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE ADAO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB RJ262070) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para excluir o Hospital Federal da Lagoa do polo passivo uma vez que etse não possui personalidade jurídica própria.
Considerando o pedido e o valor da causa, convole-se o feito para o rito dos Juizados Especiais Federais.
Com base no informado na certidão do Evento 4, oficie-se, com urgência, o Diretor do Hospital Federal da Lagoa solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento do expediente, informe, justificando, de forma clara e objetiva, se há previsão para realização da cirurgia de RTV de colo vesical no autor para qual foi encaminhado, indicado no documento médico do Evento 1 - ANEXO7, e se há a urgência relatada na petição inicial. O expediente deverá ser enviado por e-mail, com solicitação de confirmação de recebimento, e ser instruído com a cópia da petição inicial e do documento do Evento 1 - ANEXO7.
A resposta deverá ser encaminhada por meio do correio eletrônico deste juízo: [email protected]. A presente decisão, assinada eletronicamente, tem força de ofício.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos: a) procuração assinada pelo autor; b) cópia completa do documento de identidade do autor; c) declaração de hipossificiência econômica do autor; d) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; e) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF. f) Laudo médico que demonstre a urgência na realização da cirurgia.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido e com a respota do ofício, venham conclusos para análise, inclusive do pedido de antecipação de tutela. -
23/05/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 16:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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23/05/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/05/2025 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL GERAL DA LAGOA - EXCLUÍDA
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23/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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