TRF2 - 5099076-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5099076-97.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SANTA ANNA DE FARIAADVOGADO(A): JESSICA FIGUEIREDO ROCHA (OAB RJ146969) DESPACHO/DECISÃO evento 38, DOC1 - O Executado FRANCISCO DE ASSIS SANTA ANNA DE FARIA apresentou pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, alegando que "os valores constritos referem-se a recursos de natureza alimentar, oriundos de sua atividade profissional, indispensáveis para o custeio de despesas básicas de sobrevivência, tais como moradia, alimentação, saúde e educação familiar." Não juntou comprovação do alegado.
No entanto, de acordo com o art. 833, IV, CPC, são impenhoráveis os salários e vencimentos, mas não a conta bancária em si.
Intime-se a parte executada, para que junte, no prazo de 5 (cinco) dias, extratos bancários completos do mês em que foi realizada a constrição do evento 12, DOC1 e dos dois meses imediatamente anteriores de TODAS as contas bancárias atingidas, bem como contracheques e demais documentos que considerar pertinentes, uma vez que a impenhorabilidade, quando existente, é do valor/dinheiro/ativo na conta bancária, não da conta em si, independentemente de a conta ser destinada ao recebimento de salário/remuneração/proventos, pois nada obsta que a conta receba, também, transferências/depósitos de valores penhoráveis.
Após, venham os autos conclusos. -
16/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:08
Despacho
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16/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:03
Decisão interlocutória
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04/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 17:14
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5099076-97.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 23/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 19 - 20/03/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 12 - 10/03/2025 - Juntado(a) -
09/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:30
Juntada de Petição
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23/05/2025 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50339714220254025101
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04/04/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 17:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/03/2025 16:06
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 20:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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13/03/2025 10:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/03/2025 10:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:07
Juntado(a)
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26/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:41
Despacho
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 21:17
Juntada de Petição
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06/12/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:37
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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03/12/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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