TRF2 - 5007057-15.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007057-15.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: FRIGORIFICO JAHU LTDAADVOGADO(A): GIOVANNI STURMER DALLE GRAVE (OAB RS078867)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos o art. 487, I, do Código de Processo Civil - CPC, para declarar: i) a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a impetrante a incluir os valores atinentes aos depósitos para o Fundo Orçamentário Temporário ? FOT/ICMS do Estado do Rio de Janeiro da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, nos termos da fundamentação supra; ii) o direito de a impetrante compensar os indébitos tributários decorrentes da indevida inclusão dos valores correspondentes aos depósitos supracitados nas bases de cálculo das contribuições de PIS e COFINS, compensação essa a ser realizada nos termos do art. 74 da Lei n.º 9.430/96 c/c o art. 26-A da Lei n.º 11.457/07, mediante a utilização dos indébitos não alcançados pela prescrição quinquenal, devidamente atualizados pela SELIC, após o trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos do art. 170-A do CTN.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei nº 9.289/96.
Contudo, condeno a União ao reembolso do valor despendido pela impetrante no evento 5, CUSTAS1 .
Sem honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/09.
Intimem-se.
Sentença sujeita a remessa necessária, conforme o art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09.
Em caso de interposição de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento da remessa necessária e de eventual recurso das partes. -
20/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:42
Concedida a Segurança
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06/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50004906520254020000/TRF2
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10/06/2025 14:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50004906520254020000/TRF2
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27/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2025 00:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50004906520254020000/TRF2
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21/01/2025 10:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50004906520254020000/TRF2
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07/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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10/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/12/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 21:07
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 15/11/2024 Número de referência: 1253194
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07/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:15
Determinada a intimação
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07/11/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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