TRF2 - 5076977-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125861520254020000/TRF2
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05/09/2025 19:19
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125861520254020000/TRF2
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04/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/09/2025 19:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50125861520254020000/TRF2
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04/09/2025 19:18
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5076977-02.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FERNANDO SILVA PEREIRA MANSO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, apresentando: a) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome do substituído, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; b) cópia completa e legível do documento de identificação do substituído, com foto e assinatura; c) procuração com outorga de poderes e assinada pelo substituído; d) respectivas fichas financeiras, necessárias à elaboração dos cálculos; e) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC.
Não cumprido, voltem conclusos os autos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, voltem conclusos. -
14/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:27
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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05/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 05/08/2025 Número de referência: 1363578
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30/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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