TRF2 - 5005279-79.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005279-79.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANTHONY AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA CRESPO DA COSTA (OAB RJ201946)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder, em favor de ANTHONY AZEVEDO DA SILVA, CPF *76.***.*01-61, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia fixado na perícia judicial (DIB em 26/02/2025), que deverá ser pago até 26/11/2025 (data fixada pelo perito), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
08/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005279-79.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTHONY AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA CRESPO DA COSTA (OAB RJ201946) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:37
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 22:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJDCA05S)
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06/08/2025 22:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY AZEVEDO DA SILVA <br/> Data: 27/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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30/05/2025 18:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJB-RJ)
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30/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 07:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
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30/05/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 23:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 16:29
Juntado(a)
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29/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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