TRF2 - 5024179-73.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024179-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: OLICIO PEREIRA BRAZADVOGADO(A): EDIVALDO FRAGA (OAB ES041427)ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903) ATO ORDINATÓRIO IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
17/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/09/2025 12:57
Juntada de Petição
-
16/09/2025 20:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 20:11
Concedida a gratuidade da justiça
-
04/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024179-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: OLICIO PEREIRA BRAZADVOGADO(A): EDIVALDO FRAGA (OAB ES041427)ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte autora no evento 8, PET1, para flexibilização da exigência de apresentação do termo de renúncia, por ser este documento imprescindível à propositura da demanda sob o rito dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a declaração de renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais, requisito necessário para a fixação da competência. -
01/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:39
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024179-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: OLICIO PEREIRA BRAZADVOGADO(A): EDIVALDO FRAGA (OAB ES041427)ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo, pela Secretaria deste Juízo, no sistema e-Proc. Retificação de ofício do polo passivo Antes de mais nada, reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva ad causam do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na medida em que a relação jurídica tributária se estabelece entre a parte autora e a UNIÃO FEDERAL, sendo a autarquia previdenciária mera responsável tributária, inábil, pois, para figurar no polo passivo da demanda (cf. (APELAÇÃO CÍVEL - 1464804 ..SIGLA_CLASSE: ApCiv 0034795-80.1999.4.03.6100 ..PROCESSO_ANTIGO: 199961000347951 ..PROCESSO_ANTIGO_FORMATADO: 1999.61.00.034795-1, ..RELATORC:, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/03/2011 PÁGINA: 642 ..FONTE_PUBLICACAO1: ..FONTE_PUBLICACAO2: ..FONTE_PUBLICACAO3:.).
Retifico, de ofício, o polo passivo da presente demanda para União – Fazenda Nacional.
Termo de renúncia Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a renúncia ao teto dos Juizados, bem como trazer aos autos termo de renúncia, para fins de fixação de competência.
A declaração deve ser assinada pela parte autora, manifestando a renúncia, ou pelo advogado, mediante procuração com poderes específicos para tal (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Enunciado n. 16 Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência.
Esclareço ao patrono da parte autora que a procuração apresentada no evento 1, PROC5 não confere poderes expressos para renunciar aos valores que ultrapassam o teto do Juizado. -
20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:41
Determinada a intimação
-
15/08/2025 12:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
15/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091151-50.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Murilo Borges da Costa
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 16:38
Processo nº 5005856-24.2024.4.02.5108
Clarice de Oliveira Pinto
Itapeva Recuperacao de Creditos LTDA.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5127718-85.2021.4.02.5101
Thales Franco de Andrade
Sociedade Brasileira de Urologia
Advogado: Tonie Hulme Deccache
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060180-82.2024.4.02.5101
Maria de Fatima Granico Bulle
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042320-14.2023.4.02.5001
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Ademir Klug
Advogado: Wagner de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00